ADMINISTRAÇÃO, NASF, EMPRESAS TERCEIRIZADAS
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO GERENTE
1. Reportar-se ao supervisor da UBS da instituição parceira;
2. Administrar a UBS conforme as diretrizes do SUS (eqüidade, integralidade, igualdade, hierarquização) do PSF e da SMSDC;
3. Administrar a UBS em estreita relação com a instituição parceira SPDM;
4. Administrar a UBS em estreita relação com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;
5. Articular a UBS com os outros níveis da SMSDC (Coordenação, Interlocutores NASF/AP 3.2)
6. Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;
7. Manter a instituição parceira informada sobre os problemas e encaminhamentos;
8. Facilitar a integração das equipes de PSF e demais profissionais de saúde da UBS com a comunidade;
9. Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes do PSF (territorialização, cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade, controle social, planejamento e avaliação e educação permanente);
10. Discutir os problemas e necessidades da UBS com o representante da parceira SPDM e Interlocutores NASF/CAP 3.2 atendendo ao que for recomendado nestes encontros;
11. Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas pela equipe de coordenação;
12. Repassar as informações de interesse do serviço para os profissionais de saúde da UBS;
13. Avaliar e monitorar as atividades das equipes de PSF e dos demais profissionais de saúde da UBS;
14. Assegurar que as metas pactuadas pela SMSDC com a parceira sejam alcançadas;
15. Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do PSF, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;
16. Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento / avaliação e planejamento das ações;
17. Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
18. Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da SMSDC;
19. Incentivar as equipes de saúde da UBS a desenvolver ações de promoção à saúde e de cidadania;
20. Manter informadas a Coordenação Geral da SPDM e a CAP 3.2, sobre o desenvolvimento do PSF nas equipes e na unidade de saúde;
21. Representar a UBS em reuniões administrativas e técnicas junto à parceira e SMSDC, conselho gestor e/ou outras reuniões técnico científicas;
22. Respeitar o saber popular;
23. Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;
24. Estimule a participação das equipes de PSF nas reuniões mensais com a comunidade;
25. Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.
ADMINISTRATIVOS
Administrativos: Fred Equipe Dois de Maio, Patrícia (Multiplicadora Vitacare),
Amanda Equipe Engenho, Ivone Equipe polônia
Administrativo Cristina Equipe Céu Azul
ATRIBUIÇÕES DOS ADMINISTRATIVOS:
I – Assessorar o Gerente e realizar atividades administrativas garantindo o cumprimento dos objetivos e regulamentos internos e do manual de boas práticas.
II – Ter seus horários conforme o funcionamento da unidade e respectivos setores.
III - Identificar as necessidades de formação na área administrativa.
IV – Registrar, analisar, arquivar, conferir e enviar as correspondências, circulares, normativas, circulares informativas, convocatórias e orientações técnicas produzidas pela unidade, direção geral, da saúde, circulares e ofícios da Segurança Social, procedendo o seu encaminhamento.
V- Registrar toda a legislação para seu conhecimento e aplicação, procedendo ao seu encaminhamento.
VI – Manter atualizado o registro de ausências programadas de profissionais da unidade.
VII – Promover a elaboração das instruções de trabalho para o manual de boas práticas.
VIII – Participar das reuniões administrativas da unidade.
NASF
FARMÁCIA
EMPRESA RIO X
RX - Operador Leandro
RX - Operador Carlos da Costa -
AGENTES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
GUIMA- SERVIÇOS GERAIS
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